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Cadastramento de Veículos

03/10/2014 - TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

O cadastramento prévio dos veículos isentos da Taxa de Preservação Ambiental - TPA acontece presencialmente, nos postos de cadastramento, determinados pelo Município de Bombinhas. O cadastramento é disciplinado pelo Decreto Municipal 1981/2014 [link decreto].

Confira os locais em funcinamento para o cadastro:

1. Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico (cadastro sendo realizado pelo acesso lateral à secretaria)
Endereço: Av. Leopoldo Zarling, 2072, esquina com a Rua Pardal - bairro Bombas

Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta - 8h às 12h e das 13h30 às 17h30
Finais de Semana - 10h às 16h

2. Secretaria de Pesca e Aquicultura
Endereço: Rua Rio Nilo, 652 - bairro Zimbros

Horário de Funcionamento:
Segunda à Sexta - 8h às 12h e das 13h30 às 17h30


Perguntas e Respostas sobre Cadastramento de Veículos Isentos da Taxa de Preservação Ambiental – TPA

1) Tenho um veículo emplacado no Município de Bombinhas, o que preciso fazer?

Veículos licenciados no Município de Bombinhas não precisam realizar o cadastramento, estão automaticamente isentos, nos termos do artigo 6º, VIII da Lei Complementar 185/2013. A mesma regra vale para os veículos licenciados em Porto Belo, conforme determinação da Lei Complementar 198/2014.

2) Sou proprietário de um terreno no Município de Bombinhas, possuo isenção?
Não. Conforme dispõe o artigo 6º, XI, somente são isentos aqueles veículos de quem comprovar cadastro imobiliário predial no Município de Bombinhas. Apenas quem possuir cadastro predial possui isenção e deverá realizar o cadastramento prévio.

3) Sou proprietário de um imóvel predial no Município de Bombinhas, quantos veículos posso cadastrar para obter a isenção?
Na hipótese de isenção para quem comprovar cadastro imobiliário predial no Município, somente poderá ser cadastrado um veículo. A vinculação é realizada com base na unidade consumidora constante na fatura de energia elétrica.

4) Possuo uma empresa que entrega mercadorias no Município de Bombinhas e possuo mais de um veículo, posso cadastrar todos?
Sim. Não há limite de número de veículos que podem ser cadastrados por empresas que prestem serviços ou realizem o abastecimento do comércio do Município de Bombinhas.

Porém, é importante salientar que a isenção não é automática. Os veículos previamente cadastrados deverão comprovar a prestação de serviços através da validação dos acessos ao Município no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de entrada, apresentando nos postos de atendimento, nota fiscal de produtos/serviços ou contrato de prestação de serviços que será verificado e carimbado.

5) A fatura de energia elétrica não está em meu nome, posso requerer o cadastramento de um veículo?
Não. Somente tem legitimidade para requerer o cadastramento o titular da fatura de energia elétrica, ou um terceiro mediante procuração.

6) Quais os documentos necessários para realizar o cadastramento?
Os documentos diferem de acordo com a hipótese de isenção. São documentos necessários ao cadastramento:

I – CARROS FORTES E CARROS FÚNEBRES
a
) Requerimento contendo nome do requisitante, CPF, RG, e-mail, telefone, nome e CNPJ da empresa e endereço, conforme modelo do Anexo I deste Decreto, assinado por seu representante legal ou procurador legalmente constituído;
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica informando o CNPJ, ou documento equivalente;
d) Cópia do contrato social da empresa;

II – VEÍCULOS PRESTADORES DE SERVIÇOS OU QUE REALIZEM ABASTECIMENTO PARA O COMÉRCIO LOCAL
a) Requerimento contendo nome do requisitante, CPF, RG, e-mail, telefone, nome e CNPJ da empresa e endereço, conforme modelo do Anexo I deste Decreto, assinado por seu representante legal ou procurador legalmente constituído.
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia de identidade e CPF do requisitante no caso de pessoa física ou Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no caso de pessoa jurídica;
d) Cópia do contrato social da empresa;

III – VEÍCULOS TRANSPORTANDO ARTISTAS E APARELHAGEM PARA ESPETÁCULOS, CONVENÇÕES, MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, FEIRAS
a) Requerimento contendo nome do requisitante, CPF, RG, e-mail, telefone, nome e CNPJ da empresa e endereço, conforme modelo do Anexo I deste Decreto, assinado por seu representante legal ou procurador legalmente constituído;
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia de identidade e CPF do requisitante no caso de pessoa física ou Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica no caso de pessoa jurídica;
d) Declaração emitida pelo Município de Bombinhas, mediante solicitação do interessado, contendo a identificação e o período de isenção.

IV – PARA CADASTRAMENTO DE VEÍCULOS DE EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS DE ELETRICIDADE, TELEFONIA FIXA E MÓVEL, SANEAMENTO E CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO
a) Requerimento contendo nome do requisitante, CPF, RG, e-mail, telefone, nome e CNPJ da empresa e endereço, conforme modelo do Anexo I deste Decreto, assinado por seu representante legal ou procurador legalmente constituído;
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia do Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral de Pessoa Jurídica informando o CNPJ, ou documento equivalente.

V – VEÍCULOS DE QUALQUER CATEGORIA QUE TRANSPORTEM TRABAHADORES PARA O MUNICIPIO
a) Requerimento contendo nome do requisitante, CPF, RG, e-mail, telefone, nome e CNPJ da empresa e endereço, conforme modelo do Anexo I deste Decreto;
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS devidamente assinada ou cópia de contrato de trabalho e, no caso de transporte coletivo de trabalhadores, cópia do contrato com a empresa.

VI – VEÍCULOS DAQUELES QUE COMPROVAREM CADASTRO IMOBILIÁRIO PREDIAL NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS
a) Requerimento contendo nome do requisitante, CPF, RG, e-mail, telefone, inscrição imobiliária e endereço, conforme modelo do Anexo I deste Decreto, assinado pelo proprietário do imóvel, titular na fatura de energia elétrica;
b) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CRLV do veículo a ser cadastrado;
c) Cópia da identidade e CPF do requisitante;
d) Cópia de fatura de energia elétrica atualizada, com vencimento de até 60 (sessenta) dias da data do requerimento.

 




Fonte: Prefeitura de Bombinhas/SC.

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