Lei que reduz taxas de marinha é publicada
10/01/2016 - taxas de marinha
A principal alteração refere-se à taxa de ocupação de terrenos da União, que antes era de 5% sobre o imóvel e agora baixou para 2%. Além disso, para o cálculo da taxa deixaram de ser consideradas definitivamente as benfeitorias realizadas sobre o terreno, ou seja, paga-se apenas sobre o valor do lote. O mesmo acontece para o calculo do laudêmio, taxa recolhida no caso de transferência onerosa destes terrenos, que passa a ser calculada sem a adição das benfeitorias.
Outra boa notícia da publicação é que a União repassará 20% do montante arrecadado com essas taxas aos municípios de origem, o que representa um importante acréscimo na arrecadação dessas cidades
Fonte: Creci/SC