Taxa de Preservação Ambiental.
29/07/2015 - TPA
Saiba Mais
1. Por que a TPA existe?
A Administração Pública e a Comunidade de Bombinhas vêm realizando um trabalho conjunto de conscientização, que visa o crescimento local sustentável focado na preservação da natureza e na qualidade de vida dos habitantes e da população flutuante. A TPA existe, pois o Município não possui meios suficientes para prover sozinho o encargo de minimizar os impactos ao meio ambiente causados durante a alta temporada.
2. Porque a cobrança será realizada somente no período de verão?
Em decorrência da equação, volume excessivo de pessoas e veículos/pequeno espaço territorial e período de tempo, causando manifestos prejuízos de ordem ambiental, especialmente na temporada de verão.
3. Qual o período (vigência) da cobrança da taxa?
Do dia 15 de Novembro do ano vigente ao dia 15 de Abril do próximo ano. Nos demais meses não há cobrança.
4. Onde serão aplicados os recursos arrecadados com a Taxa?
Segundo a Lei, os recursos arrecadados com a TPA serão aplicados em infraestrutura ambiental, educação ambiental, conservação e preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza pública e ações de saneamento. A cada ano os projetos aprovados serão divulgados, e a prestação de contas disponível no Portal Transparência e nos demais veículos de comunicação. Todos os cidadãos e turistas poderão opinar na aplicação dos recursos por meio de formulários que estarão disponíveis.
5. O que já poderei ver destas ações nesta temporada de verão 2015?
Muitos benefícios já podem ser vistos, instalação de 60 banheiros públicos em todas as praias, 580 lixeiras e limpeza das praias durante o dia.
6. Como será feito o controle e lançada a cobrança dos carros que entrarem no município?
Para evitar filas, foram instalados equipamentos semelhantes a radares, um sistema eletrônico de leitura de placas, que fazem os registros das placas nas duas entradas da cidade, porém não haverá barreiras físicas como as de um pedágio.
7. Qual o valor para cada tipo de veículo?
Segundo a Lei, os valores da TPA para 2014 são estabelecidos em UFRM, que convertidos em reais variam de acordo com o tipo de veículo:
Veículo |
UFRM |
Valor em reais |
Motocicleta, motoneta e bicicleta a motor |
1 |
R$ 2,72 |
Veículos de pequeno porte (passeio/automóvel) |
8 |
R$ 21,83 |
Veículos utilitários (caminhonete e furgão) |
12 |
R$ 32,75 |
Veículos de excursão (van) e micro-ônibus |
16 |
R$ 43,67 |
Caminhões |
24 |
R$ 65,50 |
Ônibus |
40 |
R$ 109,16 |
8. Como foram estipulados esses valores?
A TPA tem como base de cálculo o custo estimado da atividade administrativa em função da degradação e impacto ambiental causados ao Município de Bombinhas.
9. Como proceder para realizar o pagamento?
A pessoa deverá se dirigir a um ponto comercial cadastrado, a um ponto oficial de recolhimento da TPA ou ainda pagar antecipadamente, através do site da Prefeitura Municipal.
10. Onde realizar os pagamentos e quais os horários de funcionamento?
Pontos oficiais de pagamento da TPA
Escritório Central da TPA - Av. Falcão, nº 1501 (ao lado da Academia Praia Gym), bairro Bombas
11. Como será o pagamento da taxa pelos estrangeiros?
Os veículos com placa estrangeira serão os únicos abordados fisicamente pelos agentes dispostos nos dois acessos ao Município de Bombinhas e deverão realizar o pagamento antecipadamente.
12. Por quanto tempo vale a taxa?
A taxa vale por 24 horas.
13. O pagamento da TPA é por diária?
Não. A cobrança da taxa é por entrada no município. Sendo que as 24 horas de validade são contadas da última entrada tarifada.
Exemplos de casos possíveis:
1. O veículo entrou no município dia 08 às 11h da manhã, e saiu da cidade apenas dia 25 às 23h. Neste caso será cobrada apenas uma única taxa.
2. Já se um outro veículo entrou no dia 08 às 11h da manhã e saiu para passear em Porto Belo dia 09 às 8h retornando a Bombinhas às 12h do mesmo dia, terá registrado duas cobranças a serem pagas.
3. Um terceiro veículo entrou no dia 08 às 11h da manhâ e saiu para passear em Porto Belo dia 09 às 8h retornando a Bombinhas às 10h30 horas do mesmo dia, neste caso haverá apenas uma única cobrança.
14. Que prazo disponho para poder pagar a taxa após a entrada no município?
Se desejar você poderá recolher a taxa imediatamente após entrar no município, em qualquer dos 23 pontos de atendimento. Se você deixar a cidade sem o pagamento, o prazo máximo para pagamento sem incidência de juros e multa é 30 (trinta) dias contados da entrada no município.
15. A TPA é um pedágio?
Não, como o próprio nome reflete, a TPA é uma taxa, instituída com base na competência tributária municipal, definida pelos arts. 145, inciso II, da Constituição Federal c/c 77 e 78, do Código Tributário Nacional.
16. Quais veículos são isentos?
Carros licenciados no município de Bombinhas e Porto Belo, veículos que realizam abastecimento no comércio e prestadores de serviços, veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, feiras, convenções, veículos de empresas concessionárias de serviços públicos, veículos de trabalhadores no município e de proprietários de imóveis prediais.
17. Tenho um veículo emplacado no município de Bombinhas, possuo isenção?
Sim. Veículos licenciados em Bombinhas não precisam realizar o cadastramento, estão automaticamente isentos. A mesma regra vale para os veículos licenciados em Porto Belo.
18. Sou proprietário de um terreno no município de Bombinhas, possuo isenção?
Não. Apenas quem possuir cadastro predial possui isenção e deverá realizar o cadastramento prévio.
19. Sou proprietário de um imóvel predial no Município de Bombinhas, quantos veículos posso cadastrar para obter a isenção?
Apenas um único. Na hipótese de isenção para quem comprovar cadastro imobiliário predial no Município, somente poderá ser cadastrado um veículo. A vinculação é realizada com base na unidade consumidora constante na fatura de energia elétrica.
20. Possuo uma empresa que entrega mercadorias no Município de Bombinhas e possuo mais de um veículo, posso cadastrar todos?
Sim. Porém, é importante salientar que a isenção não é automática. Os veículos previamente cadastrados deverão comprovar a prestação de serviços através da validação dos acessos ao Município no prazo de até 15 (quinze) dias contados da data de entrada, apresentando nos postos de atendimento, nota fiscal de produtos/serviços ou contrato de prestação de serviços que será verificado e carimbado.
Não há limite de número de veículos que podem ser cadastrados por empresas que prestem serviços ou realizem o abastecimento do comércio do Município de Bombinhas.
21. Onde realizar o cadastro?
Escritório Central da TPA
Endereço: Av. Falcão, nº 1501 - bairro Bombas (ao lado da Academia Praia Gym)
Fone: 47 3363.9674
*Página de Cadastramento (clique aqui)
22. Esqueci de pagar a taxa durante minha estada no município, como devo proceder?
Você deverá acessar o site da Prefeitura de Bombinhas e realizar o pagamento eletrônico das taxas em aberto, por meio de cartão de crédito.
23. O que ocorre em caso de não pagamento?
Os valores da Taxa de Preservação Ambiental, quando não recolhidos, serão acrescidos de multa de 10% sobre o valor correspondente e mais juros de mora de 1% ( um por cento) ao mês ou fração, além de correção monetária e inscritos na Divida Ativa do Município, quando não recolhidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias após o retorno do visitante ou turista ao seu destino. O Município poderá proceder à cobrança de todas as formas legalmente admitidas, como cobrança judicial, protesto ou inscrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Fonte: Prefeitura de Bombinhas/SC.